quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Última Reunião do Fórum Municipal de Proteção e Bem Estar Animal em 2011


Nesta quinta feira a partir das 18:00hs no espaço físico da Câmara dos Vereadores de Campina Grande, será realizada a última reunião de 2011 do Fórum Municipal de Proteção e Bem Estar Animal.

Na oportunidade serão expostas as ações e realizações do Fórum neste ano de 2011, será apresentado o prêmio recebido pela Associação dos Amigos dos Animais Abandonados da Paraíba (A4-PB), também será debatido o abaixo assinado que o Adota Campina está preparando para que seja montada a Delegacia Especializada nos maus tratos aos animais do município, assim como o agendamento e os preparativos para a eleição da nova comissão executiva do Fórum.

Esperamos a presença de todos que são sensíveis ou tem interesse pela causa, porque unidos conseguiremos implementar no município de Campina Grande políticas públicas para o Bem Estar Animal.

Para maiores informações:
e-mail: bemestaranimalcg@hotmail.com
blog: bemestaranimalcg.blogspot.com
twitter: @forumanimalcg
(83) 8891-1606 9906-9941

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Recentes casos de maus-tratos a animais levantam a polêmica sobre procedimentos na hora de efetuar denúncia


Segundo secretário do meio ambiente, Bruno Covas, a PM Ambiental e o 190 devem ser acionados para atender flagrantes de maus-tratos a animais.

Comenta-se que o número de denúncias de maus-tratos a animais cresceu muito ultimamente, o que nos leva a imaginar que antes das redes sociais, o número de casos eram infinitamente maiores – só não eram denunciados por falta de oportunidade, receio e de respaldo. E ainda hoje, apesar de toda essa repercussão também na TV, estamos desorientados e sem saber a quem recorrer.

Casos recentemente divulgados, como o do yorkshire espancado até a morte pela tutora, em GO, e do rottweiller Lobo, amarrado e arrastado pelo tutor em 04 de novembro e que não resistiu aos ferimentos, impulsionaram defensores de animais a clamarem por justiça.

Na semana passada, mais um caso de maus-tratos ganhou repercussão, o do cachorrinho Titã, enterrado vivo pelo tutor que está sendo alvo de inquérito policial.

No sábado (10), a cadelinha Laica foi violentamente espancada com um pedaço de pau pelo tutor e teve parte da mandíbula triturada por conta de ter mordido o seu celular.

O último caso repercutido foi o do cão que ganhou o nome de George, arrastado por um quilômetro pelo tutor na cidade de Guarulhos. O animal foi socorrido e está sendo tratado pelo coronel Antonio de Mello Belucci, do 31º Batalhão, que já socorreu e cuidou de mais de 20 cães vítimas de maus tratos e atualmente abriga oito cachorros em um canil improvisado no próprio batalhão.

Nesta terça-feira (20), o secretário de meio ambiente do Governo do Estado de São Paulo, Bruno Covas, quando questionado se a Polícia Ambiental poderia ser acionada para atender flagrantes de maus-tratos a animais, respondeu em seu twitter que sim e que também o 190 poderia ser acionado, segundo sua consulta direta ao tenente-coronel Milton Nomura, comandante da Polícia Militar Ambiental.

Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia. Segundo a lei Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a “Lei dos Crimes Ambientais”, em seu artigo 32, Cap. V condena todo aquele que “Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”, com pena de detenção de três meses a um ano, e multa (a pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal).

Ameaças e abandonos também são considerados maus-tratos e não é necessário recorrer a uma Ong para denunciar qualquer ato contra animais. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.

As denúncias de maus-tratos são anônimas e todo indivíduo tem o direito e o dever de relatar um crime presenciado contra um animal em qualquer delegacia de polícia que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. Caso testemunhe situação de flagrante ou de emergência, basta ligar para 190 (Policia Militar), identificar-se e solicitar uma viatura, reforce que trata-se de um crime ambiental de infração da Lei Federal nº 9.605/98, artigo 32.

Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.

Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Público Estadual – Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias pelo telefone (11) 3119-9000 ou envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP e não é necessário ter advogado.

Caso a Polícia Ambiental se recuse a atender a ocorrência, a denúncia deve ser feita a Secretaria da Casa Civil, Corregedoria Geral de Administração, Setorial Meio Ambiente: (11) 3133-3904.

Denúncias por telefone podem ser feitas através do “Disque Denúncia:

Sul
RS, SC e PR: 181

Sudeste
SP, MG: 181
RJ: (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis)

Nordeste
BA: 3235-000 (Capital) / 181 (Interior)
SE: 181
AL: 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 PM
PE: (81) 3421-9595 (Capital) / (81) 3719-4545 (interior)
PB: 197
RN: 0800.84.2999
CE: (85) 3488-7877
PI: 0800.280.5013
MA: 3233-5800 (Capital) / 0300.313.5800 (interior)
TO: 0800.63.1190

Norte
PA: (94) 3346-2250 / 181
AM: 0800.092.0500
RR: 0800.95.1000
AP: 0800.96.8080
AC: 181
RO: 0800.647.1016

Centro-Oeste
MT, GO, DF: 197
MS: 147

Fonte: http://www.anda.jor.br/19/12/2011/recentes-casos-de-maus-tratos-contra-animais-levantam-a-polemica-sobre-procedimentos-na-hora-de-efetuar-uma-denuncia

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Feira de Adoção de Cães e Gatos Filhotes

Neste sábado a partir das 09:00hs da manhã até as 16:00hs da tarde no estacionamento do Supermercado Ideal, no bairro Ponto dos Cem Réis, Campina Grande-PB, será realizado uma Feira de Adoção de Cães e Gatos (filhotes). Tal evento tem a iniciativa do Movimento Adota Campina e da Associação Amigos dos Animais Abandonados da Paraíba (A4-PB).
A organização do evento exige para adoção de um animalzinho:
- Ser maior de 21 anos;
- Está portando o RG e Comprovante de Residência no seu nome;
- Caixa de papelão;
- Toalha;
Segundo a organização alerta aos pais e responsáveis por crianças que "Animal de estimação NÃO É BRINQUEDO, dá trabalho e tem custos com cuidados veterinários, higiênicos e alimentação", embora seja uma compensação única de amor e carinho por parte do animal é bom estar consciente disso.
Para Maiores informações:
http://www.facebook.com/pages/F%C3%B3rum-Municipal-de-Prote%C3%A7%C3%A3o-e-Bem-Estar-Animal/237947029601358
http://blog.a4pb.org/
http://www.facebook.com/profile.php?id=100001920484448
http://www.facebook.com/pages/A4-Associa%C3%A7%C3%A3o-de-Amigos-dos-Animais-Abandonados-PB/193817623986853

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS



Você sabia que no dia 10 de dezembro festeja-se o Dia Internacional dos Direitos dos Animais? Para todos que têm um animalzinho companheiro em casa, uma motivação extra para mimar seu melhor amigo! Ainda dá tempo de levar um brinquedo ou uma ração especial para ele.
Ou quem sabe você não se decide de uma vez a adotar um bichinho para lhe dar carinho, atenção e amor? Há diversos animais que foram maltratados e precisam de alguém para cuidar deles.
Exercícios físicos são sempre bem-vindos em qualquer fase em que o animal esteja. As brincadeiras com carinho e atenção servem para estreitar a relação com seu bicho de forma simples e natural e ajudam a controlar o peso do animal de forma saudável. O Dia Mundial dos Direitos dos Animais está presente para apoiar qualquer decisão que deixe seu animal mais feliz.
Uma das que devem ser levadas em consideração envolve o processo de esterilização. Apesar dos mitos que cercam a operação, a esterilização ou castração, processo de remoção cirúrgica dos órgãos com funções reprodutoras, acaba por ser a opção mais saudável, com inúmeros benefícios ao comportamento e à saúde do seu animal de estimação. Mas é uma decisão individual.
Mudam o comportamento, que deixa de ser agressivo, a marcação urinária e o impulso sexual. Além disso, ajuda na prevenção de determinadas doenças como hipertrofia benigna da próstata e a diminuição de doenças infectocontagiosas nos machos.
No caso das fêmeas, a esterilização antes do primeiro cio reduz para quase zero o risco de desenvolver tumores mamários. Previne também o descontrole provocado pelas alterações hormonais, o risco de desenvolver infecções no útero e pode ajudar no controle de diabetes, caso o animal tenha ou desenvolva esse problema.

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

Preâmbulo:
Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

Proclama-se o seguinte

Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º
1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
Assista o vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=9u20h9cGVV8&feature=player_embedded#!
Fonte: http://www.animaisos.org/